|
| |
 |
Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica
|
|
|
O portal dos Avaliadores Imobiliários |
|
JANEIRO DE 2009
|
|
Informativo nº 01/2009
|
|
|
Iniciamos 2009 lançando um informativo mensal que abordará questões de interesse dos Avaliadores Imobiliários.
Com esta iniciativa desejamos disponibilizar um canal para disseminação de informações e matérias técnicas que contribuam para o crescimento da participação dos corretores e gestores imobiliários no rentável mercado de avaliações.
Neste primeiro número abordaremos o ótimo momento do mercado de avaliações imobiliárias, e os valores dos honorários fixados pelos CRECIs e Sindimóveis.
O ótimo momento do mercado de avaliações imobiliárias
Sabe-se que o crescimento do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos tem proporcionado ótimas oportunidades para os profissionais que trabalham com vendas e locações de imóveis.
O que muitos ainda não perceberam é que a atual crise econômica oferece ótimas oportunidades para os Avaliadores Imobiliários.
A crise trouxe consigo a dúvida sobre o real valor de mercado de bens e de serviços.
Os preços praticados antes da crise deixaram de ser referenciais confiáveis, trazendo insegurança ao mercado.
O resultado tem sido uma queda acentuada nas transações imobiliárias.
Neste cenário de dúvidas e de insegurança o trabalho do Avaliador Imobiliário ganha ainda maior importância.
O Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM) torna-se um elemento essencial no restabelecimento da confiança que falta ao mercado, pois permite a obtenção do valor do imóvel com base em preços praticados a partir da crise, refletindo o cenário atual.
Aproveite o momento e faça do Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM) o diferencial que irá alavancar os seus negócios.
Os honorários para avaliações imobiliárias
As avaliações estão entre as atividades mais rentáveis do mercado imobiliário.
A título de exemplo apresentamos os honorários mínimos fixados pelos CRECIs e pelos Sindimoveis, disponíveis na Internet, que garantem ótimo retorno financeiro aos profissionais que atuam na área:
|
|
UF
|
HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÕES
|
FONTE |
|
RJ
|
Mínimo de dois salários mínimos, ou 0,6% sobre o valor de avaliação
|
CRECI-RJ |
|
SP
|
Mínimo de 1% sobre o valor apresentado. Para avaliações judiciais os valores estão previstos na Portaria nº 3.200/2600
|
CRECI-SP
|
|
RS
|
Mínimo de 1/3 do Cub-Sinduscon/RS do mês da contratação, ou 0,2% sobre o valor de comercialização do imóvel objeto do parecer
|
CRECI-RS |
| GO |
Mínimo de R$ 500,00, ou 0,5% sobre o valor de avaliação |
CRECI-GO |
| PR |
Mínimo de R$ 150,00; para avaliações destinadas à locação, locação 50% do valor do aluguel |
CRECI-PR |
| DF |
Até 1% sobre o valor de venda; 10% do valor mensal do aluguel |
CRECI-DF |
| BA |
Até 1% sobre o valor de venda, e até 10% do valor mensal do aluguel |
CRECI-BA |
| SC |
Mínimo de R$ 500,00 (0,607 do CUB Médio Residencial no mês de Julho de 2007) |
Sindimoveis-SC |
| PA |
De 0,5% a 1% sobre o valor de avaliação |
CRECI-PA |
| ES |
Mínimo de 0,5% (para imóveis com valores acima de R$ 2.880.001,00) a 1% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00), mais uma Taxa Complementar Mínima de R$ 200,00; para avaliações destinadas à locação, 1% do valor do imóvel
|
CRECI-ES |
| MS |
Mínimo de 0,7% sobre o valor de comercialização; 50% do valor do primeiro aluguel |
CRECI-MS |
| CE |
Mínimo de 0,5% sobre o valor de comercialização |
CRECI-CE |
| RN |
Mínimo de 2% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00) a 0,6% (para imóveis com valores acima de R$ 150.000,00) |
CRECI-RN |
| PB |
Mínimo de dois salários mínimos, ou 1% sobre o valor de avaliação |
CRECI-PB |
| AL |
Mínimo de 0,5% (para imóveis com valores acima de R$ 2.880.001,00) a 1% (para imóveis com valores até R$ 5.000,00), mais uma Taxa Complementar Mínima de R$ 200,00
|
CRECI-AL |
|
|
Tratam-se de valores de honorários mínimos, ou seja, apenas referenciais.
Os valores efetivos dos honorários dependem da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, e devem ser fixados no contrato de prestação de serviços de elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que deverá incluir ainda eventuais outras despesas com transporte, viagens, estadias, cópias de documentos, certidões, autenticações, etc.
Preferencialmente o avaliador deve apresentar ao interessado um orçamento prévio, definindo os honorários e justificando as demais despesas.
Nas Perícias Judiciais, recomenda-se ainda que o avaliador requeira ao Juízo desde logo o arbitramento e o depósito prévio dos honorários e demais despesas, ouvidas as partes. Já o avaliador que for indicado para funcionar como assistente técnico deverá negociar os honorários diretamente com a parte interessada.
Caso seja necessário contratar outros profissionais (topógrafo, engenheiro agrônomo, biólogo, etc), a remuneração devida deverá constar no orçamento prévio e no contrato.
Nos trabalhos mais complexos, quando não for possível uma aferição exata dos custos, o avaliador pode apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por ocasião do término dos serviços.
|
Portal www.ptam.com.br
O sistema que está revolucionado a forma de produzir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica
|
|
|
|
|