A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, em seu art. 3º, define ser da competência dos Corretores de Imóveis "opinar quanto à comercialização imobiliária".
Assim, desde a publicação da Lei nº 6.530/1978 o Corretor de Imóveis pode emitir a sua opinião quanto ao valor de um determinado imóvel, com vistas à sua comercialização. A este documento dá-se o nome de “Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária”.
Com a edição da Resolução nº 957/2006 e do Ato Normativo nº 001/2008, o COFECI estabeleceu o conteúdo mínimo de um parecer eminentemente técnico, elaborado por profissional habilitado, através do qual o Corretor de Imóveis apresenta uma análise de mercado, com base em critérios técnicos, com vistas à determinação do valor comercial de um móvel, judicial ou extra-judicialmente. Este documento denomina-se “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica”, ou simplesmente PTAM.
Portanto tanto o “Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária” quanto o “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” refletem a opinião do profissional em relação ao valor de um determinado imóvel. O Parecer Opinativo baseia-se na experiência do corretor. Já o PTAM utiliza, além da experiência do corretor, uma série de critérios técnicos para determinar, de forma mais precisa, o valor comercial (ou de mercado) do imóvel.
O Portal www.ptam.com.br permite ao avaliador produzir os dois tipos de pareceres.
Quando utilizar cada um dos tipos de pareceres ? Depende da situação real, ou seja, da finalidade do parecer.
Caso o objetivo do parecer seja apenas informar o valor estimado de um imóvel a um potencial cliente (vendedor ou comprador), sugere-se utilizar o “Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária” (exemplo). Tanto pela rapidez em produzí-lo, quanto pela sua simplicidade, de fácil compreensão.
Se por outro lado o objetivo do parecer for determinar o Valor de Mercado de um imóvel, deve-se utilizar o “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica” (PTAM) (exemplo). A metodologia empregada na produção do PTAM, o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, associado a diversos outros critérios técnicos (Fator de Oferta, Fator de Ponderação e Depreciação pelo Método de Ross-Heidecke), assegurarão maior segurança na definição do valor do imóvel que se deseja avaliar.